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Economia

ITBI: o que é, quanto custa e quem paga

Dois imóveis de mesmo preço em cidades vizinhas podem gerar contas bem diferentes.

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Chaves de casa sobre mesa de madeira ao lado de uma calculadora pequena

Chaves de casa sobre mesa de madeira ao lado de uma calculadora pequena

Fechou a compra do imóvel e apareceu mais uma sigla na conta. O ITBI é o imposto que quase ninguém coloca no orçamento inicial e que trava o registro se não for pago.

Entender o que é, quanto custa e quem paga evita a surpresa na reta final.

O que é e quando incide

ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal, cobrado quando a propriedade de um imóvel muda de dono por ato oneroso entre pessoas vivas, ou seja, quando houve pagamento.

Herança e doação não pagam ITBI: nesses casos incide o ITCMD, que é estadual. A distinção importa porque muita gente procura a prefeitura quando deveria procurar o estado.

Ele incide também na arrematação em leilão, e entra na conta junto com a comissão do leiloeiro. Quem compara oportunidades em uma praça específica, como as de leilão de imóveis em Curitiba, precisa somar esse imposto ao lance antes de decidir se o negócio fecha.

Quanto costuma custar

Como o valor é formado
ItemComo funciona
AlíquotaDefinida por lei municipal, em geral entre 2% e 3%
Base de cálculoValor venal de referência ou o da transação, o maior
Quem recolheEm regra o comprador
Quando pagarAntes do registro em cartório
FinanciamentoAlguns municípios reduzem a alíquota na parte financiada
IsençõesVariam por município, para programas habitacionais

Como a alíquota e a base são municipais, dois imóveis de mesmo valor em cidades vizinhas podem gerar contas bem diferentes.

O passo a passo do pagamento

  1. Solicite a guia na prefeitura. Hoje quase sempre pelo site, com os dados da matrícula.
  2. Confira a base de cálculo. Se o valor de referência parecer irreal, cabe pedido de revisão.
  3. Pague dentro do prazo. Atraso gera multa e juros e trava o registro.
  4. Leve o comprovante ao cartório. Sem ele, o registro não sai.
  5. Guarde tudo. O comprovante é documento do imóvel, não papel descartável.

Onde a conta costuma escapar

O erro mais frequente é orçar só a entrada e as parcelas, esquecendo ITBI, registro e escritura. Somados, esses custos ficam com facilidade entre 4% e 5% do valor do imóvel, e aparecem todos de uma vez no fim.

O segundo erro é assumir que o valor declarado na escritura será a base. Muitos municípios usam um valor de referência próprio e cobram sobre ele quando é maior, o que muda a conta de quem calculou pelo preço pago.

Como contestar uma base de cálculo que parece alta

Muitos municípios calculam o imposto sobre um valor de referência próprio, atualizado periodicamente, e nem sempre ele corresponde à realidade daquele imóvel específico. Quando a diferença é grande, existe caminho administrativo para pedir revisão.

O pedido costuma ser feito no próprio site da prefeitura ou presencialmente, instruído com a documentação do imóvel e com elementos que sustentem o valor menor: contrato de compra e venda, laudo de avaliação, fotos que demonstrem o estado de conservação e comparativos de imóveis semelhantes na região.

Em arrematação, essa discussão é frequente, porque o valor pago costuma ficar bem abaixo do valor de referência. Existe debate jurídico relevante sobre qual base deve prevalecer nesses casos, e é o tipo de situação em que a orientação de um advogado costuma se pagar rapidamente.

Isenções e reduções que costumam existir

Como a competência é municipal, as regras variam bastante, mas alguns padrões se repetem pelo país. Programas habitacionais de interesse social costumam ter alíquota reduzida ou isenção, o mesmo valendo para primeira aquisição dentro de determinados limites de valor em vários municípios.

Há também a redução aplicada sobre a parcela financiada em algumas cidades, com alíquota menor incidindo sobre o valor tomado junto ao banco. Em imóveis financiados de valor alto, essa diferença representa uma economia relevante e passa despercebida por quem não pergunta.

Existem ainda hipóteses de não incidência previstas na Constituição, como a integralização de capital social com imóvel em determinadas condições. Cada uma tem requisitos próprios e exige requerimento formal, com documentação, e não se aplica automaticamente só porque a situação parece se encaixar.

Escritura, registro e a ordem das etapas

O imposto é uma peça dentro de uma sequência, e entendê-la evita retrabalho. Primeiro se lavra a escritura pública no cartório de notas, com a presença das partes e a documentação exigida, ou se obtém o instrumento equivalente, como a carta de arrematação no leilão.

O pagamento do imposto normalmente precede ou acompanha essa etapa, porque o cartório exige a comprovação. Só então vem o registro no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem, e é esse registro, e não a escritura, que efetivamente transfere a propriedade.

Somando emolumentos de escritura, registro e o imposto, o custo total costuma ficar entre quatro e cinco por cento do valor do imóvel, com variação por estado. Colocar esse percentual no orçamento desde o início é o que evita a corrida atrás de dinheiro justamente na etapa final da compra.

Perguntas frequentes sobre ITBI

Quem paga, comprador ou vendedor?

Em regra o comprador, salvo acordo diferente entre as partes, que não afasta a responsabilidade perante o município.

Herança paga ITBI?

Não. Nesse caso incide o ITCMD, que é imposto estadual.

Dá para parcelar?

Vários municípios permitem parcelamento. As condições variam e constam do site da prefeitura.

Imóvel de leilão paga ITBI?

Paga. A arrematação é transmissão onerosa e gera a obrigação, além da comissão do leiloeiro.

Comprei na planta. Quando pago o imposto?

Na transmissão da propriedade, que acontece no registro, e não na assinatura do contrato com a construtora.

Paguei e desisti do negócio. Recupero o valor?

Há previsão de restituição quando a transmissão não se concretiza, mediante pedido administrativo com a documentação.

Resumo

O ITBI é municipal, incide na compra e na arrematação, e fica em geral entre 2% e 3% sobre o maior valor entre a transação e a referência do município. Quem paga é o comprador, antes do registro. Somado a escritura e registro, o custo extra chega perto de 4% a 5% do imóvel, e é a parte que mais some do orçamento inicial.

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